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Arthur Santana, Estudante de Direito
Arthur Santana
Comentário · ano passado
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Arthur Santana, Estudante de Direito
Arthur Santana
Comentário · há 2 anos
Olá Sra. Claudia, tudo bem? Sobre seu questionamento tenho alguns pontos que posso ajudar, sendo que segue:

De acordo com o Código Civil Brasileiro, se um imóvel doado possui dívidas e o doador não tem condições de quitá-las, os donatários (quem recebe a doação) podem ser responsabilizados dentro de certos limites. Vamos analisar a situação à luz da legislação:

1. Regra geral sobre doações (art. 553 do Código Civil):
O art. 553 do Código Civil estabelece que, salvo disposição em contrário, o doador não é responsável por encargos ou dívidas incidentes sobre o bem doado, a menos que tenha assumido essa responsabilidade na escritura de doação.

Isso significa que, ao aceitar o imóvel, os donatários passam a ser responsáveis pelas dívidas vinculadas ao bem, como:

Hipotecas: O imóvel pode ser executado para pagar a dívida.
Débitos fiscais (IPTU, por exemplo): Tais obrigações acompanham o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário.
2. Responsabilidade dos donatários (art. 559 do Código Civil):
O art. 559 prevê que o donatário pode ser obrigado a responder por dívidas do doador quando a doação for inoficiosa (ou seja, quando ultrapassa o limite disponível para doação, prejudicando herdeiros necessários). Nessa hipótese, a dívida poderá ser limitada ao valor do bem recebido.

3. Se o doador é insolvente:
Se o doador não pode pagar suas dívidas, e a doação prejudicou credores, a doação pode ser anulada. O art. 158 do Código Civil trata da ação pauliana, que permite aos credores do doador pedir a anulação da doação, desde que comprovem que a doação comprometeu o pagamento de dívidas pré-existentes.

4. Prática comum em imóveis com dívidas:
Caso o imóvel esteja vinculado a uma dívida específica, como uma hipoteca, os donatários assumem o bem já sabendo dessa obrigação, podendo responder com o próprio imóvel.
Se forem dívidas fiscais, como IPTU atrasado, a responsabilidade pelo pagamento acompanhará o imóvel, cabendo aos donatários quitá-las.
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Perfis que segue

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